A PM interveio para conter o conflito e encaminhou os envolvidos à sede da 4ª Companhia da Polícia Militar para a lavratura de Termo Circunstanciado
Arquivo de Notícias
Foram constatadas infrações administrativas: o condutor era menor de idade e não possuía habilitação, além de a motocicleta apresentar escapamento adulterado
A motocicleta foi recolhida ao pátio do destacamento policial para as providências cabíveis.
Conforme a PM, foi constatado que a mulher possuía regressão de regime e deveria cumprir o restante da pena de 1 ano, 11 meses e 24 dias, referente a uma condenação pelo crime de tráfico de drogas.
De acordo com a polícia, o prejuízo estimado ao crime foi de R$ 61.973,00.
Diante dos fatos, foi lavrado um termo circunstanciado por posse de droga para consumo pessoal, e o entorpecente foi apreendido.
O prejuízo estimado ao crime foi de R$ 254.080,00.
A ação ocorreu de forma tranquila, sem resistência por parte do abordado, não sendo necessário o uso de algemas.








